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Romarcio Azeredo de Carvalho
Comentário ·
há 10 anos
STF rejeita princípio da insignificância para mulher que furtou água. Quem “rouba” pouco é ladrão, quem “rouba” muito é barão
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Bem vindo a nova era feudal, ou feudal contemporânea. Apresento-vos o carrasco e/ou feitor, vulgo STF. Tribunal sem coerência! Injustos em tudo, com exceção de alguns acertos.
Uma vergonha nacional!!
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Nilson Matias de Santana
Comentário ·
há 10 anos
Supremo mantém acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
·
há 10 anos
Concerto à parte, que, como disse o outro colega, pode ser apreciado em qualquer teatro, a Constituição já mudou sim. Mas, no caso em questão, o servidor se aposentou antes da mudança. Aí não tem conserto que dê jeito.
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Valdemir Lodron
Comentário ·
há 10 anos
Supremo mantém acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
·
há 10 anos
Vergonha é alguém se aposentar, continuar contribuindo pelo mesmo valor que sempre contribuiu e não ter direito jamais na vida a qualquer diferença na aposentadoria.
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Sergio Guimarães Vasques
Comentário ·
há 10 anos
Supremo mantém acumulação de aposentadorias anteriores à EC 20/98
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
·
há 10 anos
E tem concerto, sim!
No Teatro Municipal de várias cidades, diga-se de passagem. É só consultar a programação de eventos dos mesmos.
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